ARTIGO DO DIA: NOVOS PARADIGMAS DO USO DA FORÇA POLICIAL NO BRASIL
* POR ARCHIMEDES MARQUES Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais. USO DE ARMA LETAL A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as Polícias Civil e Militar e as Guardas Civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para seus agentes. Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública de atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra ...