CONTRAN MUDARÁ ITENS DA RESOLUÇÃO 277 DA CHAMADA LEI DA CADEIRINHA
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciará uma alteração na chamada lei da cadeirinha na próxima semana. A mudança será na resolução 277 que trata do uso do equipamento de retenção para transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. A notícia está publicada na edição de hoje do jornal "Folha de São Paulo".
A medida atingirá os itens que versam a respeito da utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás e o transporte de crianças de 4 a 7 anos no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem necessidade do uso do assento.
Segundo a resolução, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos devem estar em cadeirinhas e as de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As normas entraram em vigor no dia primeiro deste mês.
A medida atingirá os itens que versam a respeito da utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás e o transporte de crianças de 4 a 7 anos no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem necessidade do uso do assento.
Segundo a resolução, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos devem estar em cadeirinhas e as de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As normas entraram em vigor no dia primeiro deste mês.
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