MJ NORMATIZA PADRONIZAÇÃO DE DELEGACIAS DA MULHER NO BRASIL
O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lançou no dia 13 de setembro, em Brasília, capital federal, a edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs). A publicação foi elaborada em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Secretarias Estaduais de Segurança, Polícias Civis e movimentos sociais, com objetivo de propor uniformização das estruturas e procedimentos das unidades policiais que registram crimes cometidos contra mulheres.
A iniciativa almeja socializar informações sobre diretrizes das Delegacias, a formação dos profissionais que atuam na área, princípios de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, além de buscar novas atribuições das unidades policiais em conformidade com a Lei conhecida como Maria da Penha, procedimentos penais e medidas protetivas. Ao todo, dez mil exemplares foram impressos para distribuição em 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, bem como, nas outras delegacias de Polícia, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Defesa da Mulher.
A Norma Técnica foi lançada em 2006, pelo MJ e SPM, mas, com a promulgação da Lei Maria da Penha, naquele mesmo ano, foi estabelecida uma política integral para o tratamento da violência doméstica e de gênero, assim como novas atribuições foram criadas para os poderes públicos, inclusive para as DEAMs. O documento precisou ser reformulado e adaptado com alguns pontos referentes às normativas e obrigações internacionais do Estado brasileiro revisados.
A publicação é voltada, principalmente, aos profissionais das delegacias de mulheres que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica. Ela está dividida em cinco capítulos, cada uma com o marco normativo estabelecido pela nova legislação, o papel das DEAMs no âmbito da estrutura do sistema de segurança pública e da política de modernização da Polícia Civil, os princípios das DEAMs em conformidade com a Lei Maria da Penha, o papel dos atores envolvidos no processo, os recursos necessários à implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e o papel das DEAMs em termos de ações preventivas e fortalecimento da Rede de Assistência à Violência contra as Mulheres.
ATRIBUIÇÕES DE DEAM A Lei determina que, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial à vítima, quando necessário, e comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, além de encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer, quando houver risco de morte, transporte para a ofendida e dependentes dela para abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima para a retirada de pertences dela e informá-la sobre direitos e serviços disponíveis.
A atribuição investigativa das DEAMs não se limita aos crimes relacionados à violência doméstica e familiar. A Delegacia deve atuar em todo ato de violência cometido contra a mulher que configure crime ou contravenção penal. Dentre os crimes que devem ser apurados pelas DEAMs estão a tortura e crimes previstos no Código Penal brasileiro, ou seja, crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados como lesões corporais.
De acordo com a coordenadora geral das Ações de Prevenção em Segurança Pública da Senasp, Cristina Villanova, a atualização do documento é importante porque contém orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelas DEAMs para ampliar a qualidade dos serviços prestados às mulheres e à comunidade. “Tanto a concepção arquitetônica das DEAMs como a postura dos agentes devem propiciar um atendimento acolhedor e humanizado à mulher em situação de violência. A sala de espera deve comportar ambientes separados para a mulher vítima e para a pessoa agressora, para que, desse modo, a privacidade da mulher seja preservada para garantia da tranquilidade dela para prestar depoimento, bem como, para atender sem qualquer forma de preconceito ou discriminação. A equipe de policiais responsável pelo atendimento inicial e acolhimento deve estar qualificada para tratar o fenômeno da violência de gênero, conhecer as diretrizes e procedimentos da delegacia e possuir material de informação e orientação”, explica Villanova.
A iniciativa almeja socializar informações sobre diretrizes das Delegacias, a formação dos profissionais que atuam na área, princípios de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, além de buscar novas atribuições das unidades policiais em conformidade com a Lei conhecida como Maria da Penha, procedimentos penais e medidas protetivas. Ao todo, dez mil exemplares foram impressos para distribuição em 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, bem como, nas outras delegacias de Polícia, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Defesa da Mulher.
A Norma Técnica foi lançada em 2006, pelo MJ e SPM, mas, com a promulgação da Lei Maria da Penha, naquele mesmo ano, foi estabelecida uma política integral para o tratamento da violência doméstica e de gênero, assim como novas atribuições foram criadas para os poderes públicos, inclusive para as DEAMs. O documento precisou ser reformulado e adaptado com alguns pontos referentes às normativas e obrigações internacionais do Estado brasileiro revisados.
A publicação é voltada, principalmente, aos profissionais das delegacias de mulheres que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica. Ela está dividida em cinco capítulos, cada uma com o marco normativo estabelecido pela nova legislação, o papel das DEAMs no âmbito da estrutura do sistema de segurança pública e da política de modernização da Polícia Civil, os princípios das DEAMs em conformidade com a Lei Maria da Penha, o papel dos atores envolvidos no processo, os recursos necessários à implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e o papel das DEAMs em termos de ações preventivas e fortalecimento da Rede de Assistência à Violência contra as Mulheres.
ATRIBUIÇÕES DE DEAM A Lei determina que, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial à vítima, quando necessário, e comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, além de encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer, quando houver risco de morte, transporte para a ofendida e dependentes dela para abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima para a retirada de pertences dela e informá-la sobre direitos e serviços disponíveis.
A atribuição investigativa das DEAMs não se limita aos crimes relacionados à violência doméstica e familiar. A Delegacia deve atuar em todo ato de violência cometido contra a mulher que configure crime ou contravenção penal. Dentre os crimes que devem ser apurados pelas DEAMs estão a tortura e crimes previstos no Código Penal brasileiro, ou seja, crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados como lesões corporais.
De acordo com a coordenadora geral das Ações de Prevenção em Segurança Pública da Senasp, Cristina Villanova, a atualização do documento é importante porque contém orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelas DEAMs para ampliar a qualidade dos serviços prestados às mulheres e à comunidade. “Tanto a concepção arquitetônica das DEAMs como a postura dos agentes devem propiciar um atendimento acolhedor e humanizado à mulher em situação de violência. A sala de espera deve comportar ambientes separados para a mulher vítima e para a pessoa agressora, para que, desse modo, a privacidade da mulher seja preservada para garantia da tranquilidade dela para prestar depoimento, bem como, para atender sem qualquer forma de preconceito ou discriminação. A equipe de policiais responsável pelo atendimento inicial e acolhimento deve estar qualificada para tratar o fenômeno da violência de gênero, conhecer as diretrizes e procedimentos da delegacia e possuir material de informação e orientação”, explica Villanova.
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