ARBITRAMENTO DE FIANÇA AGORA PODE SER PROCEDIDO VIA INTERNET

Servidores na Delegacia-GeralA Diretoria de Informática (DIME) da Polícia Civil do Pará criou um novo sistema para agilizar os procedimentos de arbitramento de fianças nas unidades policiais. Agora, por meio do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), os policiais civis passarão a inserir as informações do procedimento direto no sistema e receberão já pronto o Termo de Fiança.

A novidade foi apresentada nesta quarta-feira, 29, pelo diretor de Informática da Polícia Civil, Altemir Pacheco, e por profissionais da Prodepa, responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, a cerca de 200 policiais civis no auditório central da Delegacia-Geral em Belém. Também estiveram na coordenação do evento a corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Nilma Lima, e o delegado-geral, Nilton Atayde. Os servidores presentes assistiram ainda a orientações prestadas por papiloscopistas do Instituto de Identificação “Enéas Martins”, da Polícia Civil, sobre o sistema de identificação civil. A medida de inclusão do arbitramento de fiança atende às alterações geradas pela lei nº 12.403/2011 que alterou o Código do Processo Penal (CPP) nos quesitos relativos à prisão processual, à fiança, à liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Dessa forma, o arbitramento de fiança passa a ser uma das medidas cautelares relativas à prisão a serem aplicadas com prioridade antes de o juiz decidir pela decretação da prisão preventiva. O novo sistema está dentro do SISP, pelo qual são registrados os boletins de ocorrências e todos os demais procedimentos policiais. O sistema possibilita aos policiais civis acompanhar o andamento de procedimentos policiais via internet. “O novo sistema veio a facilitar o andamento dos procedimentos policiais de crimes afiançáveis”, salientou o delegado-geral.

Antes, o escrivão responsável em formalizar o procedimento tinha de redigir todo o texto do Termo de Fiança nas Delegacias para poder imprimir o documento. Agora, basta preencher um formulário fornecido pelo próprio sistema que já fornece toda a qualificação necessária ao documento. No novo SISP, segundo explicou Pacheco, já foram corrigidos alguns erros e falhas que apareciam durante a utilização do sistema nas Delegacias.

O Termo de Fiança é o documento que indica que a fiança foi arbitrada pela autoridade policial e que o valor deverá ser recolhido em uma agência bancária ou posto dos Correios em até 72 horas. O comprovante de pagamento da fiança é o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda ou o recibo de pagamento. Ainda, durante o encontro, o diretor de Identificação, Antônio Ricardo Paula, e José Luís Vieira, diretor da Divisão Técnica de Identificação, tiraram dúvidas sobre o uso do sistema de identificação civil, que é utilizado para acessar dados biográficos.

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