ARBITRAMENTO DE FIANÇA AGORA PODE SER PROCEDIDO VIA INTERNET
A novidade foi apresentada nesta quarta-feira, 29, pelo diretor de Informática da Polícia Civil, Altemir Pacheco, e por profissionais da Prodepa, responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, a cerca de 200 policiais civis no auditório central da Delegacia-Geral em Belém. Também estiveram na coordenação do evento a corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Nilma Lima, e o delegado-geral, Nilton Atayde. Os servidores presentes assistiram ainda a orientações prestadas por papiloscopistas do Instituto de Identificação “Enéas Martins”, da Polícia Civil, sobre o sistema de identificação civil. A medida de inclusão do arbitramento de fiança atende às alterações geradas pela lei nº 12.403/2011 que alterou o Código do Processo Penal (CPP) nos quesitos relativos à prisão processual, à fiança, à liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Dessa forma, o arbitramento de fiança passa a ser uma das medidas cautelares relativas à prisão a serem aplicadas com prioridade antes de o juiz decidir pela decretação da prisão preventiva. O novo sistema está dentro do SISP, pelo qual são registrados os boletins de ocorrências e todos os demais procedimentos policiais. O sistema possibilita aos policiais civis acompanhar o andamento de procedimentos policiais via internet. “O novo sistema veio a facilitar o andamento dos procedimentos policiais de crimes afiançáveis”, salientou o delegado-geral.
Antes, o escrivão responsável em formalizar o procedimento tinha de redigir todo o texto do Termo de Fiança nas Delegacias para poder imprimir o documento. Agora, basta preencher um formulário fornecido pelo próprio sistema que já fornece toda a qualificação necessária ao documento. No novo SISP, segundo explicou Pacheco, já foram corrigidos alguns erros e falhas que apareciam durante a utilização do sistema nas Delegacias.
O Termo de Fiança é o documento que indica que a fiança foi arbitrada pela autoridade policial e que o valor deverá ser recolhido em uma agência bancária ou posto dos Correios em até 72 horas. O comprovante de pagamento da fiança é o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda ou o recibo de pagamento. Ainda, durante o encontro, o diretor de Identificação, Antônio Ricardo Paula, e José Luís Vieira, diretor da Divisão Técnica de Identificação, tiraram dúvidas sobre o uso do sistema de identificação civil, que é utilizado para acessar dados biográficos.
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