OPERAÇÃO LEVA À APREENSÃO DE 3 MIL PRODUTOS "PIRATAS" NA CAPITAL

Uma operação da Delegacia do Consumidor (Decon), da Polícia Civil, resultou nesta quarta-feira, 21, na apreensão de cerca de 3 mil produtos, entre brinquedos, porta-CDs, bonés e faixas de ornamentação de aniversário infantil, que eram vendidos de forma irregular em cinco pontos no centro comercial de Belém. Os produtos continham imagens de personagens e marcas licenciadas pela empresa multinacional Warner Bros. A ação policial contou com a presente do assessor jurídico da empresa, Roosevelt Senra, que identificou os produtos ilegais. Todo o material foi recolhido e conduzido para a Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe). Os gerentes dos estabelecimentos foram orientados a comparecer na sede da unidade policial para prestar informações sobre os produtos.

Policiais recolhem produtos
POLICIAIS RECOLHEM PRODUTOS
Marcas pirateadas
MARCAS PIRATEADAS
De acordo com a delegada Rosamalena Abreu, titular da Decon, a operação policial foi realizada a partir da denúncia formalizada pela empresa Warner Bros, cujo escritório no Brasil fica no Rio de Janeiro, sobre pontos comerciais na capital do Pará, onde os produtos ilegais eram vendidos. "Fazemos esse levantamento em todo Brasil", explica Senra. Dos cinco pontos abordados, três ficavam na rua Manoel Barata e dois na travessa 13 de Maio, no Comércio.

Delegada Rosamalena (à esquerda)
DELEGADA ROSAMALENA ABREU
Senra explica que os produtos irregulares são originários da China, onde as mercadorias ilegais são fabricadas a partir de refugo de lixo hospitalar, portanto, prejudiciais à saúde do consumidor e, principalmente, das crianças, além de estarem fora das normas técnicas determinadas por lei. A venda desse tipo de mercadoria é também prejudicial ao Estado, já que os produtos não apresentam nota-fiscal. Segundo a delegada, todos os produtos apreendidos passarão por perícia. De acordo com o laudo pericial, os responsáveis pelo comércio dos produtos ilegais irão responder por violação do Direito Autoral, Indução do Consumidor a Erro e Fraude no Comércio. Cada crime tem, em média, cinco anos de pena.

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