SARGENTO DA MARINHA ACABA PRESO COM PISTOLA SEM PORTE LEGAL
Passageiros de um táxi que voltavam para casa no final da noite deste domingo (13), passaram por momentos de susto nas ruas de Belém por conta de um sargento da marinha que portava uma pistola ponto quarenta.
De acordo com depoimentos, as vítimas estavam na avenida Tamandaré, quando o táxi parou em um sinal da esquina da travessa São Francisco, o militar, identificado como Antony, vinha em um carro particular atrás e se irritou com o fato do taxista ter esperado o sinal abrir.
Inconformado, o sargento começou a ameaçar os ocupantes do veículo e o taxista teve de acelerar para fugir do local. A situação iniciou uma perseguição que só parou com a interceptação de uma viatura da Polícia Militar.
AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARÉ, LOCAL DA CONFUSÃO |
Os policiais constataram o porte da pistola e prenderam o sargento que foi conduzido para a Central de Flagrantes em São Brás.
Após prestar depoimento, o sargento Antony foi levado por uma guarnição para o quartel da marinha, onde deve responder a processo administrativo.
Caso seja levado a justiça comum deverá responder por dois crimes, o de ameaça de morte e porte ilegal de arma.
OUTRO LADO
A Marinha do Brasil, através de nota, esclareceu quais os procedimentos que deve tomar em relação ao caso. A nota foi enviada ao Diário online na manhã desta segunda-feira (14) onde esclarece que a arma de fogo encontrada na posse do militar da Marinha do Brasil é de uso particular, portanto, não pertencente à Marinha. O Comando do 4º Distrito Naval informou ainda que o militar possui sua arma devidamente registrada, conforme o Certificado de Registro de Armas de Fogo datado de 30 de janeiro de 2012.
O militar encontra-se em Presídio da Marinha em Belém, onde ficará custodiado, à disposição da Justiça Estadual, competente para tratar o caso.
A nota encerra afirmando que a Marinha do Brasil instaurará procedimento administrativo para apurar a conduta do militar à luz dos regulamentos que regem a instituição, visando a adoção das medidas disciplinares que se fizerem necessárias. Fonte: DOL.
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