POLÍCIA CIVIL RENOVA ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A Polícia Civil, por meio da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), deu início, nesta quinta-feira, 2, ao período de renovação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo Estado. A medida abrange atividades comerciais sujeitas à fiscalização policial, como bares, boates, lanchonetes, clubes, aparelhagens de som, propagandas móveis e fixas, oficinas, estacionamentos, sucatarias, lava-jatos de veículos, motéis, hotéis, hospedagens, locais de acesso a jogos eletrônicos e à internet (cyber cafés e lan houses), arenas de futebol, depósitos de bebidas, entre outras. A delegada Deisy Castro, diretora da DPA, detalhe que todos devem fazer a renovação, mesmo aqueles que iniciaram a atividade comercial, na metade do ano passado.
ATENDIMENTO NA DPA |
Ela explica que os documentos vencem no início de cada ano.
Em Belém, o serviço de renovação do alvará está em funcionamento, de 8 horas da manhã às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na sede da DPA, localizada na Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 209, bairro de Nazaré. No interior do Estado, a renovação deve ser feita nas Delegacias, Seccionais de Polícia Civil e sedes de Superintendências Regionais da Polícia Civil. Basta procurar o delegado responsável pelo município, munido de documentos pessoais e os do estabelecimento atualizados.
Deisy Castro ressalta que as pessoas que pretendem iniciar a atividade comercial, como bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outras, devem apresentar, à Polícia Civil, os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência) e os documentos do imóvel, como CNPJ e alvará de localização expedido pela Prefeitura do Município, para solicitar o alvará. Se o responsável pelo estabelecimento for trabalhar com sistema de som, como no caso de boates, ou com manipulação de alimentos, como no caso de lanchonete, deve apresentar à DPA a licença ambiental expedida pelo órgão ambiental do município para requerer o documento de funcionamento.
DELEGADA DEISY CASTRO |
No caso de o estabelecimento funcionar em imóvel com tamanho superior a 50 metros quadrados, o proprietário deve apresentar também o Habite-se, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Se o imóvel for alugado, o locador deve apresentar o contrato de locação à DPA. Se o estabelecimento for administrado em sociedade, ou seja, por mais de dois sócios, os responsáveis devem apresentar, à Divisão de Polícia Administrativa, o contrato social, para solicitar o alvará.
A delegada orienta às pessoas que evitem trabalhar na clandestinidade. “Todos estão sujeitos ao fechamento sumário do estabelecimento comercial e, em caso de reincidência, a responder pelo crime de desobediência”, alerta. Mais informações pelo fone (91) 4006-9067, de 8 horas da manhã às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
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