POLÍCIA CIVIL E MINISTÉRIO PÚBLICO PRENDEM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMANDADA POR PREFEITO EM IGARAPÉ-MIRI

A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual deflagraram nesta terça-feira (16) operação conjunta para cumprir 39 mandados judiciais, dos quais doze de prisão temporária. Dez pessoas foram presas no município de Igarapé-Miri, nordeste paraense, e uma foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Entre eles, está o prefeito do município, Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido como Pé de Boto, e o secretário municipal de Obras, Rozal Gonçalves Neto. As prisões são em decorrência de denúncias feitas à Justiça sob suspeita de envolvimento em crimes no município. Três armas de fogo foram apreendidas durante a operação. 

PREFEITO PRESO
PROMOTORES DE JUSTIÇA E DELEGADOS EM ENTREVISTA À IMPRENSA
A operação policial, denominada "Falso Patuá", foi coordenada pela Delegacia Geral da Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do MPE, sob comando dos delegados Silvio Maués e Marcos Miléo e dos promotores de Justiça Milton Menezes, Nelson Medrado e Harrison Bezerra. Além dos dois representantes da Prefeitura de Igarapé-Miri estão presos, por ordem judicial, os filhos do secretário, Rafael e Renato Gonçalves Neto; Paulo Sérgio Fortes Fonseca, segurança do prefeito; Amilton Nazareno Santa Maria do Amaral, irmão do prefeito; e quatro policiais militares. 

Outro preso na operação foi Everaldo Lobato Vinagre, flagrado com uma pistola calibre 380. Já os policiais são suspeitos de forjar prisões em flagrante. Segundo o promotor Nelson Medrado, o prefeito é suspeito de fazer parte de uma rede de relacionamentos para cometimentos de crimes contra a administração pública no município, como compras de produtos sem licitação e abastecimento de veículos oficiais em postos de combustível de propriedade do prefeito e do secretário de Obras, entre outros. "As investigações serão aprofundadas", disse o delegado Marcos Miléo, responsável pelo inquérito policial. Todos os presos permanecerão recolhidos à disposição da Justiça pelo prazo de 30 dias, da prisão temporária, que poderá ser prorrogada por mais 30 dias, e até ser convertida em prisão preventiva.

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