POLÍCIA CIVIL PUBLICA PORTARIA QUE PROÍBE FESTAS E VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS ELEIÇÕES
A Polícia Civil já publicou a portaria de número 064/2016 que trata da proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o território do Pará no próximo dia 2 de outubro quando será realizado o pleito das eleições municipais. A mesma medida irá valer em caso de segundo turno no próximo dia 30 de outubro. A portaria proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período entre meia-noite e 18 horas no dia de votação.
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Da mesma forma, explica o delegado, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Policia Civil, não irá fornecer licenças para festas dançantes, no período de meia-noite às 18 horas, do dia 2 de outubro. No caso de descumprimento, quem for flagrado vendendo ou fornecendo gratuitamente bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, está sujeito a responder por desobediência. Se for dono de ponto comercial, como bar, lanchonete ou boate, poderá também ter o estabelecimento fechado. A portaria pode ser alterada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Qualquer pessoa que presenciar alguém vendendo ou fornecendo bebidas alcoólicas, pode denunciar anonimamente através do telefone 181 (disque-denúncia).
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