USO DE MÁSCARA EM SUPERMERCADOS AGORA É OBRIGATÓRIO NO PARÁ
O governador do Pará, Helder Barbalho, baixou decreto estadual, neste sábado (dia 18), para obrigar a usarem máscaras nos supermercados do Estado. Pela medida, quem não estiver de máscara terá a entrada impedida pelos seguranças do estabelecimento. O decreto também determina o acesso de duas (02) pessoas por família, e no máximo a capacidade de 40% de lotação dos supermercados.
A maioria das grandes redes de supermercados do Estado já começou a cumprir a determinação do decreto. Aqueles clientes que não respeitarem os seguranças dos supermercados, poderão ser conduzidos para uma Delegacia, para serem autuados em flagrante por crimes contra a saúde e desobediência. A legislação estadual tem por finalidade impor novas ações restritivas de prevenção e combate ao novo coronavírus no Pará.
OUTRAS MEDIDAS
OUTRAS MEDIDAS
Além das medidas já divulgadas anteriormente, sobre o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e a oferta de alternativas de higienização, o decreto agora obriga que estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a clientes e funcionários.
O Estado também prolongou até o dia 30 de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, as recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia 22.
As medidas ficaram mais rígidas também aos canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora, colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento social nestas áreas. (COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA PARÁ DE NOTÍCIAS).
O Estado também prolongou até o dia 30 de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10 pessoas, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, as recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia 22.
As medidas ficaram mais rígidas também aos canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora, colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento social nestas áreas. (COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA PARÁ DE NOTÍCIAS).
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