COMEÇAM A VIGORAR NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM CARROS

Começam a vigorar, nesta quarta-feira, 1º de setembro, as novas regras do transporte de crianças em veículo automotor. Os guardas de trânsito passarão a observar nas suas rotinas de fiscalização autómoveis com crianças a bordo equipados com as cadeirinhas adequadas. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) alerta aos pais e responsáveis que a multa para quem desobedecer ao que estabelece a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de R$ 191,54.

As novas medidas deveriam entrar em vigor em junho passado, mas muitos pais no Brasil inteiro argumentaram que tiveram dificuldade para encontrar nas lojas especializadas os modelos de dispositivos indicados na Resolução 277. A realidade atual, segundo o coordenador de operações do Detran, Valter Aragão, é diferente. "Os pais, em Belém, não podem alegar que não encontraram o dispositivo. Eu mesmo fiz um levantamento e constatei que as lojas de departamentos da cidade, inclusive as situadas nos shoppings, estão com o produto à venda", informa.

Bebês de até um ano devem usar o Bebê Conforto instalado no Banco Traseiro do veículo

Crianças de até um ano e com menos de 4 anos deverão usar a Cadeirinha de Infantil

Ele observa, no entanto, que existe uma variação significativa nos modelos do dispositivo. "Encontrei de R$ 250 até R$ 1.500. Depende muito do modelo, dos acessórios que a cadeirinha traz, por exemplo. Mas o importante mesmo não são os recursos que o dispositivo apresenta e, sim, a segurança. É muito importante que os pais observem se a cadeirinha tem o selo do Inmetro", orienta.Crianças com mais de 4 anos e menos de 7 devem usar o Assento Infantil ou Assento de Elevação
Crianças de 7 a 10 anos devem ficar no banco traseiro no próprio cinto de segurança do veículo

CAMPANHA Desde o ano passado, o Detran vem orientando os proprietários, os pais principalmente, a respeito do que diz a Resolução do Contran. O órgão não deixou de esclarecer a comunidade mesmo com o adiamento do prazo. "Ao contrário, aproveitamos essa nova data para enfatizarmos mais ainda a importância de os pais adquirirem o dispositivo".

O órgão está finalizando os preparativos para uma "pré-operação" da Semana Nacional de Trânsito que pretende intensificar mais ainda as orientações aos pais e responsáveis a respeito do que diz a normativa. "Não queremos que os pais tenham alguma dúvida, pois o que está em jogo é a vida das crianças. O propósito da Resolução é garantir a segurança delas, fazer com que as crianças estejam protegidas dentro do veículo. Os pais não devem questionar se vale a pena comprar. Mesmo que levem o filho em curto trajeto, devem utilizar o equipamento de retenção", adverte.

Idade e tipo de dispositivo
* Segundo a Resolução 277 do Contran as crianças com até um ano de idade deverão utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível".

* As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".

* As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".

* As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

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