Polícia Civil de Gurupá, na ilha do Marajó, divulgou nesta segunda-feira, dia 8, a prisão em flagrante de Raimundo do Socorro Benaion dos Santos, de apelido “Socorro Camarão”, apontado como um dos maiores vendedores de combustível ilegal na região. Com ele, foram apreendidos cerca de 6 mil litros de óleo diesel em 34 tambores apreendidos. O produto estava perto do trapiche do município dentro do barco “Brisa do Mar de São Benedito II”, de propriedade do acusado. O flagrante foi realizado ontem pelo delegado Jarson Joel Santos da Silva, superintendente regional das Ilhas, e policial civil Tiago Pitts, da Delegacia de Gurupá.
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TAMBORES COM ÓLEO APREENDIDOS EM BARCO |
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PRESO |
Uma denúncia levou os policiais civis até o local em que estava Raimundo do Socorro que já era investigado pela prática criminosa. Depois de receber a informação, os agentes foram até o local para apurar a situação. Ali, os policiais viram “Socorro Camarão” no momento em que vendia no barco o combustível. No interior da embarcação, a polícia encontrou os 34 tambores com óleo diesel cada um adaptado para ter capacidade para mais de 200 litros do produto. O acusado admitiu que vendia o óleo diesel ilegalmente por R$ 2,40 o litro, valor abaixo do preço vendido na região. Ainda, em depoimento, Raimundo alegou que compra o óleo diesel de donos de barcos e de balsas nos rios durante a madrugada também ilegalmente.
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EMBARCAÇÃO USADA NO CRIME |
Segundo o superintendente regional das ilhas, a ação de combate à venda ilegal de combustível atende a uma das diretrizes do delegado-geral de Polícia Civil, Nilton Atayde, e do diretor de Polícia do Interior, delegado Sílvio Maués, para repressão aos crimes na região. Tivemos uma redução nos crimes em Gurupá como homicídios, roubos, furtos e ações de piratas em embarcações”, assegura. Ainda, conforme o delegado, a venda ilegal de combustível traz riscos desde a procedência duvidosa do produto ao consumidor até prejuízos econômicos, riscos no transporte e acondicionamento do combustível. “Socorro Camarão” responderá com base no artigo 1º, inciso I, da lei 8.176/91, que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. Ele ficará recolhido à disposição da Justiça.
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