DESARTICULADOS PONTOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM CACHOEIRA DO PIRIÁ

A Polícia Civil divulgou nesta segunda-feira (26) a desarticulação de dois pontos de tráfico de drogas no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado. Nos locais, dois homens foram presos em flagrante com drogas. Ambos são, conforme a equipe policial local, conhecidos como traficantes de entorpecentes na região. Um deles, Miquéias Barros Ribeiro, de apelido “Queco”, é suspeito de ser líder de um bando de assaltantes com atuação às proximidades do vilarejo conhecido como Enche Concha, zona rural do município. O outro preso é Francisco de Jesus da Silva, de apelido “Chico Doido”. As prisões resultaram de meses de investigações. O trabalho foi realizado pela equipe policial formada pelo delegado de Polícia, Roberto Travassos Rosa; investigadores Corrêa Lima e Genésio, e escrivão Marcelo.

De acordo com os policiais, a operação teve início no último dia 22, logo após recebimento de denúncia anônima. Segundo a informação, a casa de “Queco” era ponto de fabricação de pasta base de cocaína. Ainda, conforme a denúncia, haveria drogas no local, inclusive, “pedras de óxi”, além de um revólver de calibre 38 usado em assaltos na região. Por volta de 11:30 da manhã dessa data, os policias civis se deslocaram até o vilarejo, onde fizeram a abordagem na residência de “Queco”. Ali, foram encontradas dez “pedras de óxi” escondidas em uma estante na cozinha. Também foi apreendida a arma de fogo de calibre 38, marca Stanley, com numeração raspada. O revólver estava escondido no guarda-roupas do acusado. Havia ainda no local sacos plásticos cortados e linha de costura usados para embalar o entorpecente.

Em sequência das investigações, a equipe policial fez novo levantamento e chegou à informação de que em outra casa, de propriedade de “Chico Doido”, haveria grande quantidade de maconha. No interior do imóvel, foi encontrado um pacote com meio quilo da droga e 26 cartuchos da erva. O dono da casa foi preso em flagrante. “Queco” foi autuado no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, por tráfico de entorpecentes, e ainda no artigo 12, da lei nº 10.826/2003, por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Já “Chico Doido” responde por tráfico de entorpecentes. Ambos permanecem recolhidos à disposição da Justiça.

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