ESTADO REGULAMENTA USO DA FORÇA POR POLICIAIS
O Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep) aprovou a resolução que regulamenta o uso da força pelos agentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará. A proposta foi apresentada pelos membros do Colegiado dos Corregedores do sistema, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade e a Ouvidoria do Sistema de Segurança. A resolução foi homologada em decreto governamental e publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2012. A decisão do Consep, que aprovou as normas e procedimentos a serem adotados nas ocorrências policiais que resultem em letalidade ou lesão corporal, envolvendo os agentes sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, considerou, entre outras questões, os termos da Resolução n° 173/ 11, do Consep, homologada pelo Decreto Governamental n° 212, de 21 de setembro de 2010, que criou o Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade, do Consep.
A medida leva em consideração também os dispositivos constantes na Portaria Interministerial n° 4.226, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, que estabelecem as diretrizes sobre o uso da força, além da necessidade de serem estabelecidas medidas de prevenção e combate à violência institucional, com ênfase na redução da letalidade, envolvendo a mortalidade de agentes do Sistema de Segurança Pública. Segundo a resolução, nos casos de ocorrências que envolvam servidores civis e militares, de folga ou em serviço, e em que haja desdobramento com mortes ou lesões corporais, o responsável pela operação deverá comunicar o ocorrido imediatamente à autoridade de policia judiciária competente.
O responsável pela operação deverá, ainda, providenciar o isolamento e a preservação do local da ocorrência policial, acionando e acompanhando o trabalho da perícia científica.
O responsável também deverá garantir a não remoção de vítimas fatais, acionar o atendimento médico de urgência e emergência, prestar todas as informações às autoridades de polícia judiciária – fornecendo dados indispensáveis à elucidação do fato – e elaborar relatório circunstanciado, no qual deverá constar a justificativa para o uso da força ou arma de fogo, que tenha resultado em lesão corporal ou morte.
Procedimentos – Segundo o documento, o delegado de Polícia Civil deverá dirigir-se ao local, apreender as armas de todos os envolvidos na ocorrência e demais objetos relacionados, conduzir os detidos e testemunhas do fato e encaminhá-los para a delegacia em que será registrada a ocorrência. Também deverá determinar a apresentação dos servidores civis ou militares nas respectivas corregedorias e encaminhar os servidores, armas, veículos e demais objetos de propriedade das unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e Delegacia de Polícia, relacionados ao fato, à perícia científica.
Nos casos de socorro às vítimas que necessitem de atendimento de urgência e emergência, a resolução determina que os servidores, civis e militares, deverão acionar, imediatamente, via rádio, telefone ou qualquer outro meio de comunicação, o serviço de resgate do Estado ou o serviço de remoção de urgência e emergência do município, para transporte dos feridos. O atendimento de primeiros-socorros, a remoção e o transporte das vítimas devem ser feitos de acordo com os protocolos padrões de atendimento. O acionamento dos referidos serviços de resgate deve ser registrado no boletim de ocorrência policial e no relatório circunstanciado, com local, data, horário e nome do atendente. O servidor civil e militar e a autoridade policial responsável pela adoção das medidas preliminares que não cumprirem a resolução estarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas em lei.
Entre as disposições gerais, a resolução estabelece que deve ser dispensado tratamento condizente com o comportamento demonstrado pelos servidores do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social envolvidos em ocorrências de natureza grave, no sentido de preservar a sua integridade física e psicológica e, ainda, ser observado o princípio da legalidade e da dignidade humana, durante o tempo em que os trabalhos das corregedorias estiverem sendo feitos. Os servidores, civis e militares, envolvidos diretamente em ocorrências que resultem em mortes ou lesão corporal, deverão ser encaminhados ao atendimento psicológico. Os coordenadores do Centro Integrado de Operações (Ciop) deverão comunicar imediatamente a ocorrência, com registro de letalidade ou lesão corporal, às corregedorias de polícia e aos comandos operacionais das forças de segurança pública. Texto: Lene Alves - SEGUP.
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