RURÓPOLIS (PA): CONDUTOR DE CARRO-SOM É DETIDO POR BARULHO

O combate ao crime de perturbação do sossego gerado por veículos automotores prossegue na cidade de Rurópolis, sudoeste do Pará. Policiais militares apreenderam, no final da noite de ontem, um carro com som "envenenado". Sob comando do cabo PM Pinheiro, a guarnição militar apresentou na Delegacia o carro Gol azul, placa JTJ9067, conduzido por Valdeci Paulo Gonçalves. O veículo estava parado em um posto de combustível com som alto, incomodando as pessoas que residem e que trabalham perto do local. Junto com o veículo, os policiais militares apresentaram uma caixa amplificadora de som em madeira, com dois alto-falantes de grande porte, duas tuites, uma corneta, uma força de 2730 watts e um pendrive no qual estavam gravadas as músicas reproduzidas no carro som. Natural de Santarém, com 34 anos, Valdeci foi autuado por perturbação ao trabalho e do sossego alheio, e ainda por desobediência à ordem policial. 

Policiais apreendem carro som
POLICIAIS APREENDEM CAIXA DE SOM AMPLICADORA
O local da abordagem foi o Auto Posto Nordeste, localizado às margens da rodovia Transamazônica. Conforme o delegado Ariosnaldo Vital Filho, uma denúncia levou os policiais até o local. "O som estava atrapalhando o trabalho realizado no posto e o sossego da vizinhança", dizia a denúncia, segundo o policial civil. A guarnição solicitou a Valdeci que moderasse no volume do som, contudo ele não acatou a ordem policial e acabou com o veículo apreendido. Ao delegado, o acusado disse que questionou a atitude dos policiais militares, pois no seu entendimento, o volume do som do carro não estava tão alto. Disse ainda o infrator que não tinha intenção de incomodar ninguém, pois estava apenas querendo se divertir escutando músicas. Ariosnaldo Vital Filho explica que o direito ao sossego e ao trabalho está totalmente ligado a uma qualidade sadia de vida. "É inadmissível tolerar qualquer tipo de violação, principalmente, quando são praticados dolosamente, devendo o infrator ser responsabilizado nos termos legislação penal vigente", assevera.

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