POLÍCIA CIVIL INICIA AGENDAMENTO PARA EMISSÃO DE RG'S EM MARABÁ
Começou nesta segunda-feira, 11, o funcionamento do serviço de agendamento para emissão da carteira de identidade em Marabá, sudeste do Pará. É a primeira vez que o serviço, criado em 2011 pela Polícia Civil, atende uma cidade do interior do Estado. O agendamento será feito somente através da internet por meio do portal da Polícia Civil (www.policiacivil.pa.gov.br), para atendimentos no Posto de Identificação localizado no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACI), na Folha 32, Quadra 07, Lote 02, bairro Nova Marabá.
Desde o último dia 4, o serviço de agendamento para expedição de carteiras de identidade também já atende a cidade de Marituba, na Grande Belém.
“Com a implantação do novo sistema de agendamento, através do portal da Polícia Civil, a população desses dois municípios terá a garantia do atendimento nos Postos de Identificação sem necessidade de madrugar em filas”, informa o diretor de Identificação da Polícia Civil do Pará, papiloscopista policial Ricardo Paula.
Em Marituba, o Posto de Identificação está localizado na sede da Seccional Urbana de Marituba, na Rua Cláudio Barbosa da Silva, s/nº, entre Ruas 21 de Abril e Fernando Guilhon, bairro Centro. Em ambos os postos – Marabá e Marituba – o atendimento acontece de segunda à sexta-feira, em horário comercial. Basta acessar na internet o portal da Polícia Civil e clicar, à direita do site, na seção de agendamento eletrônico.
Ali, o cidadão deverá preencher um prontuário, onde irá informar dados pessoas, como nome completo, nomes dos pais e data de nascimento, e em seguida escolher a hora e o Posto de Identificação.
No dia e hora marcados, o cidadão deverá comparecer ao Posto de Identificação, com duas fotos tipo 3 por 4 atuais e iguais; certidão de nascimento ou de casamento originais e um comprovante de residência. A 1ª via do documento é gratuita. Para emitir a 2ª via da carteira é cobrada taxa de R$ 33,60, à exceção dos casos de roubo e furto que isentam o pagamento de taxa com a apresentação do boletim de ocorrência. A partir da 3ª via, não há isenção de taxa.
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