ENTENDA POR QUE A PEC 37/2011 NÃO RETIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Uma mentira contada muitas vezes... Muito se tem falado sobre a Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes/PTdoB/MA, que trata da competência de investigações criminais, aprovada recentemente por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá/ PTB-SP. Porém, muitas são as inverdades espalhadas sobre a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada. 

O texto apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º, do artigo 144, da Constituição Federal: A investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal). Alguns representantes do Ministério Público, no entanto, tem promovido uma forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações falaciosas que objetivam confundir e induzir a erro a opinião pública.

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