POLÍCIA CIVIL PRENDE 14 ACUSADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A Polícia Civil, por meio da Diretoria de Atendimentos a Grupos Vulneráveis (DAV), realizou, nesta quinta-feira, 22, a operação denominada “Acorda José”, para cumprir mandados de prisão preventiva decretados pela Justiça paraense contra homens indiciados pelo crime de violência doméstica contra mulher, em Belém. Durante a ação policial, que contou com 40 policiais civis, 14 homens foram presos e apresentados na sede da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), na capital.
Sob coordenação do delegado-geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, e comando da delegada Simone Edoron, titular da DAV, a operação partiu, por volta de 5h30, da Delegacia-Geral, com destino a diversos bairros, como Guamá, Canudos, Cabanagem, Benguí, Marambaia, Pedreira e Marco, e distrito de Mosqueiro.
PRESOS |
Estiveram em atuação policiais civis de unidades policiais vinculadas à DAV, que atua na proteção e combate aos crimes contra os chamados grupos vulneráveis, em que estão crianças, adolescentes, mulheres, idosos e vítimas de crimes discriminatórios, homofobia e tráfico de pessoas.
Para a titular da DAV, a operação da DAV também teve o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a realidade da violência doméstica, para que as mulheres vitimadas procurem a Delegacia e façam a denúncia do crime.
PRESOS TRANSFERIDOS |
Todos os presos, após serem apresentados na DEAM, passaram por perícia criminal, e foram transferidos, em um ônibus da Polícia Civil, para o presídio CPRM (Centro Penitenciário da Região Metropolitana), em Ananindeua. Ainda, conforme a delegada, a operação foi realizada a partir de um levantamento de mandados judiciais ainda pendentes de cumprimento pela DEAM.
A maioria dos casos são de homens que não cumpriram às chamadas medidas protetivas às mulheres decretadas pela Justiça, por meio da Vara da Violência Contra a Mulher, para resguardar os direitos das vítimas assegurados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Entre as medidas protetivas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição da aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas do crime, a proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação e até o impedimento de visita do agressor a determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
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