POLÍCIA CIVIL, MP E DONOS DE ESTABELECIMENTOS FIRMAM TAC EM CURUÁ

A Polícia Civil de Óbidos, no oeste do Pará, sob comando do delegado Elinelson de Oliveira Silva, e o Ministério Público local, representado pela promotora Maria Raimunda Tavares, reuniram-se com os proprietários de bares, casas de festas, restaurantes e outros estabelecimentos similares, no município de Curuá, situado na mesma região. Eles firmaram, de forma conjunta, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que foram determinados horários para entrada e permanência de adolescentes nesses locais, bem como, a restrição de horários para venda de bebidas alcoólicas e contenção da poluição sonora. O objetivo do encontro está previsto na Constituição Federal, de 1988, nos artigos 5º, incisos X, XI, 225 e 227, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 1º e seguintes, em especial, os artigos 4º e 243. A reunião visou ainda adotar medidas pra garantir o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, bem como a segurança e a saúde pública dos moradores locais.
Localização de Curuá
MUNICÍPIO DE CURUÁ NO MAPA DO ESTADO DO PARÁ
"A meta é prevenir a ocorrência de condutas atentatórias à integridade física e psíquica de crianças e adolescentes, de modo a coibir o acesso de crianças e adolescentes a produtos e serviços listados nos artigos 81 e 82, do Estatuto da Criança e Adolescente", salientou o delegado. De acordo com os artigos da lei, é proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles em que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações com conteúdo impróprio ou inadequado, e bilhetes lotéricos e equivalentes. Já o artigo 82 explicita que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A reunião também tratou da obediência aos artigos 225 e 144, da Constituição Federal, que garantem, respectivamente, o direito público ao meio ambiente equilibrado, livre de poluição, e o direito à segurança pública, direito e responsabilidade de todos.

O delegado Elinelson Silva informou que, dentre os compromissos firmados entre as partes, os mais importantes foram a venda e ingestão de bebida alcoólica em bares, restaurantes e demais estabelecimentos será permitida apenas em dias úteis, ou seja, de segunda à sábado, de 7:00 à meia-noite. Aos domingos e feriados federais, estaduais e municipais, a venda está restrita de 7:00 às 22:00 horas. Em boates, clubes, casas de festas e outros similares, em que estiverem ocorrendo eventos festivos, a venda está limitada de segunda à quinta-feira, de 20:00 à 1:00 hora da manhã. Já de sexta a domingo, o horário de venda de bebidas está restrito de 20:00 às 2:00 horas do dia seguinte, conforme a Lei Municipal nº 09/97, no artigo 178, parágrafos VI e XIV. De acordo com o delegado, ficou determinado, na reunião, que os proprietários ou responsáveis pelos bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de shows, entre outros, assumem as obrigações de afixar em local visível a frase: “Não fornecer bebida alcoólica e cigarro a menor de 18 anos de idade”. Assim, ele deverão certificar a idade do consumidor por meio de exibição de documento de identidade ou outro documento público de identificação.

Os donos dos estabelecimentos somente permitirão a entrada e permanência de jovens até 22:00 horas, desde que devidamente acompanhados dos responsáveis legais. No caso de adolescentes, com mais de 16 anos, somente será permitida a entrada e permanência nesses locais a partir de 22:00 horas, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais devidamente documentados, ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos desde que autorizados pelos responsáveis por escrito, com indicação do nome completo do acompanhante, com endereço completo, qualificação e nome do adolescente. Junto à autorização por escrito, deverá estar a cópia da identidade do pai ou responsável legal, bem como do adolescente. Os estabelecimentos se comprometem em fornecer segurança particular aos frequentadores de festas. Por seu turno, os bares, casas de lanches e restaurantes venderão bebidas alcoólicas somente uma garrafa de cerveja por vez na mesa do freguês. A mesma medida será aplicada à venda de bebida destilada em doses.

Já as casas de shows, clubes e locais de festa deverão comercializar cerveja em copos ou latas e não permitirão contato direto dos fregueses com as garrafas, enquanto que as bebidas destiladas serão vendidas em doses. Os donos dos estabelecimentos se comprometeram em se responsabilizar em comunicar imediatamente à Polícia a ocorrência de pessoas embriagadas no interior e nas proximidades desses locais. Além disso, a reunião tratou da poluição sonora. Ficou decidido que o limite de som mecânico ou ao vivo emitido pelos estabelecimentos não poderá ser superior a 80 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite. Foi concedido prazo de 180 dias para adequação dos locais para tratamento e isolamento acústico. Ao final da reunião, o delegado informou que foi dado conhecimento aos presentes dos termos da portaria 050/2010, de 15 de dezembro de 2010, de lavra da juíza de Direito, Tarcila Maria Souza de Campos, que regulamentou a presença de crianças e adolescentes em locais de festas e similares. Estiveram presentes na reunião também o prefeito de Curuá, além de vereadores e demais membros do poder executivo e legislativo municipal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

8 DE MARÇO: O DIA EM QUE A EURODANCE PERDEU UM DE SEUS GRANDES ARTISTAS

PROCURADO POR USO DE NOTAS FALSAS

HISTÓRIA MUSICAL - 3 DE FEVEREIRO E "O DIA EM QUE A MÚSICA MORREU"