POLICIAIS CIVIS IMPEDEM PLANO DE FUGA DE PRESOS NA DELEGACIA DE ITUPIRANGA
Policiais civis agiram rapidamente e conseguiram abortar um plano de fuga de presos na carceragem da Delegacia de Itupiranga, sudeste do Pará. Foi neste final de semana. Os investigadores Josimar Costa e Álvaro Lobato, de plantão na unidade policial, perceberam que, estranhamente, os presos estavam em silêncio na ala carcerária. De imediato, os policiais comunicaram o fato ao delegado Sérgio Máximo, titular da Delegacia, que solicitou apoio à Polícia Militar para procederem a uma averiguação nas celas. Após o início da vistoria, os policiais descobriram que os presos tentavam cavar um buraco na parede da carceragem para tentar acesso à rua. Com eles, foram aprendidos dois vergalhões e uma chave de fenda.
DIEGO: LÍDER DO PLANO DE FUGA |
Apontado com o responsável pelo plano de fuga, o preso identificado como Diego Soares Coutrim, 32 anos, sem documento, nascido em Ilha Verde (MT), foi enquadrado no artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, pelo crime de dano qualificado ao patrimônio publico estadual. Ao todo, nove presos estavam na carceragem. Os policiais acionaram o juiz da Comarca de Itupiranga, Marcelo Andrei Simões, que determinou a imediata transferências de todos os detentos para unidades do Sistema Penitenciário do Pará em Marabá, na região. Através de ordem de missão, o delegado Sérgio Máximo determinou aos investigadores Josimar Costa e Álvaro Lobato, com apoio da PM de Itupiranga, a realização das transferências dos presos. Cinco deles foram levados ao CRAMA (Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes), em Marabá, e outros quatro foram conduzidos ao CTM (Centro de Triagem de Marabá).
BURACO ERA CAVADO EM CELA |
Os presos transferidos são DIEGO SOARES COUTRIM (artigos 155 e 163 do CPB - furto e dano qualificado); RAIMUNDO NONATO DA SILVA (artigo 121 c/c 14 do CPB - homicídio); LEONARDO GOMES MACENA (artigo 155 do CPB - furto); AGATONE PEREIRA DOS SANTOS (artigo 121 c/c 14 do CPB - homicídio); GEISI BARROS DA SILVA (artigo 121 do CPB - homicídio); JACKSON SIQUEIRA DOS SANTOS (artigo 155 do CPB - furto); RICARDO DA SILVA (artigo 33 da lei 11.343/2006 - tráfico de entorpecentes) e SIDNEY CARDOSO DA SILVA (artigo 35 da lei 11.343/2006 - associação para fins de tráfico de drogas).
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