JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR CONCEDIDA AO SINDPOL DO PARÁ

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, revogou nesta sexta-feira, 25, a liminar que suspendeu a operação da Polícia Civil denominada “Mão Amiga”. No despacho, a juíza concluiu que “a atividade não se caracteriza como de policiamento ostensivo; antes, está entre as atribuições da Polícia Civil, nos termos do artigo 5º, IX, e art. 45, ambos da Lei Complementar Estadual nº 022/94”, declarou. O despacho levou em conta, além da manifestação do delegado Roberto Teixeira de Almeida, diretor de polícia metropolitana, a análise de documentos apresentados pela autoridade policial, entre eles as escalas de plantões, relatórios e demais documentos relacionados à operação “Mão Amiga”. 

O delegado Roberto Teixeira esclareceu que a operação “Mão Amiga” não possui características nem finalidades de um “patrulhão”, como havia sido equivocadamente divulgado, ou seja, não se trata de uma operação destinada à repressão da criminalidade de forma genérica. “Trata-se de uma operação policial com a finalidade específica de fiscalizar a regularidade das atividades de exploração de bares, boates e similares, localizados na Região Metropolitana de Belém. É uma operação idealizada a partir dos reclamos da sociedade quanto aos abusos cometidos em estabelecimentos que exploram essa atividade comercial, que vão desde ausência de alvará de funcionamento, presença de adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, poluição sonora (o mais comum), exploração sexual infanto-juvenil, dentre outros”, detalhou a autoridade policial.

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