PRESAS 14 PESSOAS ACUSADAS DE INVASÃO DE TERRENO

Uma equipe da Ronda Tática Metropolitana (Rotam) deteu, nesta segunda-feira (21), 14 pessoas acusadas de invasão, em um terreno localizado na Estrada da Maracacuera, em Icoaraci. Um homem, que alegou ser advogado delas, também foi levado por falsidade ideológica e resistência à prisão. Os acusados foram encaminhados para a Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE) para prestar esclarecimentos. Conforme informações do chefe de segurança do local, Carlos Estevão de Souza, o espaço seria propriedade de uma empresa madeireira, e várias tentativas de ocupação do local já teriam acontecido antes. “São pessoas que chegam se dizendo advogados e liderando grupos para invadir”. Jorge Alex Gomes Monteiro, de 39 anos, teria sido uma dessas pessoas. 

Rotam prende 14 pessoas por invadir terreno (Foto: Alzyr Quaresma)
AÇÃO POLICIAL
O capitão da Rotam, Ericles de Araújo, conta que ao ser acionado e chegar ao local para realizar a retirada das pessoas, Jorge Alex teria desacatado a ele e afirmado ser advogado. Mas ao ser solicitado que apresentasse uma identificação, ele se recusou e chegou a mostrar apenas uma carteira de assessor parlamentar. “Quando cheguei pela manhã já estavam todos lá”, conta Carlos Estevão. Ele, que é bacharel em Direito, afirma que Jorge Alex ainda teria tentado enganá-lo com a carteira de parlamentar, afirmando que era uma carteira da Ordem dos Advogados (OAB). Cerca de 100 pessoas estavam no terreno. 

O advogado dos 14 detidos, João Vicente Calandrini, alegou que todos eram de famílias cadastradas na Secretaria de Patrimônio da União para receber aquele terreno para moradia. “O terreno pertence à União. Eles não estavam invadindo, tinham ido verificar o local”, afirmou. Ele também nega que Jorge Alex tenha se apresentado como advogado e que a ROTAM é que teria atuado “com uma força desproporcional”. De acordo com o delegado Vanildo Costa, todos os detidos responderão a um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) perante um juizado especial. O “falso advogado”, responderá por desacato, e caso comprovado que tentou o crime de falsidade ideológica, responderá também por exercício ilegal da profissão.

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