SALINÓPOLIS (PA): DEMA AUTUA 12 POR POLUIÇÃO SONORA

O delegado Marcos Antonio de Queiroz Lemos, diretor da Delegacia de Combate a Crimes Contra a Fauna e Flora, da Divisão Especializada em Meio-Ambiente (DEMA), divulgou nesta sexta-feira, 11, os resultados da operação "Salinópolis", ocorrida na virada de ano, visando o combate ao crime de poluição sonora no balneário. Ao todo, 12 pessoas foram autuadas pelo delito na cidade. De acordo com o delegado, que coordenou a equipe do Serviço Disque-Silêncio, da DEMA, a equipe de policiais civis percorreu as praias do município para reprimir os abusos relacionadas ao som em volume acima do limite permitido por Lei. 

Foto: BARULHO EXCESSIVO! Policiais lavram 12 procedimentos por poluição sonora em Salinópolis

O delegado Marcos Antonio de Queiroz Lemos, diretor da Delegacia de Combate a Crimes Contra a Fauna e Flora, da Divisão Especializada em Meio-Ambiente (DEMA), divulgou nesta sexta-feira, 11, os resultados da operação "Salinópolis", ocorrida na virada de ano, visando o combate ao crime de poluição sonora no balneário. Ao todo, 12 pessoas foram autuadas pelo delito na cidade. De acordo com o delegado, que coordenou a equipe do Serviço Disque-Silêncio, da DEMA, a equipe de policiais civis percorreu as praias do município para reprimir os abusos relacionadas ao som em volume acima do limite permitido por Lei.

Curiosamente, quatro das 12 são pessoas residentes na cidade de Açailândia, no Maranhão, que passavam as festas de final de ano no balneários. As demais são moradoras em Belém; Ananindeua; Paragominas; Salinópolis e Marabá. Todos foram autuados com base no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Após o término do pcocedimento, todos foram liberados.

Curiosamente, quatro das 12 são pessoas residentes na cidade de Açailândia, no Maranhão, que passavam as festas de final de ano no balneários. As demais são moradoras em Belém; Ananindeua; Paragominas; Salinópolis e Marabá. Todos foram autuados com base no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Após o término do procedimento, todos foram liberados.

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