URUARÁ (PA): POLÍCIA CIVIL REPRIME PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO
A Polícia Civil tem intensificado operações para reprimir os crimes de perturbação do sossego alheio e poluição sonora, no município de Uruará, sudoeste paraense. De forma integrada com a Polícia Militar, ações policiais têm sido levadas não só para a área urbana como para a zona rural da região. No último final de semana, a operação denominada de "Silêncio" apreendeu três aparelhagens de som que estavam acopladas em três veículos de passeio. Neles, o alto volume do som propagado pelas aparelhagens estava perturbando o sossego das pessoas que vivem nas imediações do calçadão conhecido como Pará Urbe, no centro da cidade.
APREENSÕES |
Ali, após denúncias e reclamações de moradores, a equipe policial formada pelo delegado Godofredo Borges e os investigadores Tadeu e Eládio, com o apoio da Polícia Militar, foi ao local, onde as irregularidades foram constatadas e foi feita a apreensão dos veículos. Na Delegacia, os sistemas de som foram retirados dos automóveis.
Os três motoristas foram autuados, pelo delegado Godofredo Borges, em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por poluição ambiental e perturbação do sossego. Ambos responderão o procedimento na justiça. De acordo com o delegado a operação continuará acontecendo na cidade para coibir a prática de poluição ambiental e perturbação do sossego.
No início da semana passada, a operação apreendeu uma aparelhagem de som de alta potência que estava acoplada numa caminhonete modelo S10 prata conduzida por Luciano Aguiar Silva. O barulho produzido pela aparelhagem era motivo de reclamação e denúncia da população. "O barulho era tão alto que, ao passar pelo centro comercial da cidade, os alarmes dos comércios e lojas disparavam causando grande transtorno aos comerciantes", apurou o delegado.O condutor do veículo vai responder na Justiça o procedimento de poluição sonora culposa, de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da lei 9.605, e perturbação do sossego, de acordo com o artigo 42, parágrafo III, da lei de Contravenções Penais. A aparelhagem permanece recolhida na delegacia e a caminhonete foi devolvida ao dono.
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