PORTARIA DA CHAMADA "LEI SECA" PROÍBE COMÉRCIO E FORNECIMENTO GRATUITO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
A Polícia Civil do Pará baixou a portaria número 158, já publicada no Diário Oficial do Estado, que proíbe a venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas, em todo o Pará, no próximo domingo, dia 26, por conta do pleito eleitoral do segundo turno. A determinação conhecida popularmente como "lei seca" visa evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública decorrentes do consumo de álcool e a garantia de que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto. No segundo turno das eleições, a determinação irá vigorar de 3 horas da manhã até às 18 horas deste domingo.
Conforme o delegado Silvio Maués, diretor de Polícia Metropolitana, houve uma reavaliação sobre os horários de comércio de bebidas alcoólicas, nos estabelecimentos comerciais, que possibilitou a alteração do horário de início de vigor da portaria, de meia-noite para as 3 horas da manhã. O mesmo horário será aplicado para a liberação de licenças de festas pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), que estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no período de vigência da portaria no domingo. Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, a portaria 158 veda a venda de bebidas alcoólicas por meio de estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes, lanchonetes e boates.
A fiscalização do cumprimento da portaria caberá às Polícias Civil e Militar, que estarão circulando pelas ruas dos bairros, neste próximo domingo, para observar o cumprimento da portaria. Quem for flagrado desrespeitando a determinação estará sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração, podendo o responsável pelo comércio ser conduzido à Delegacia mais próxima para responder por crime de desobediência e ainda ter o estabelecimento fechado com o risco de cassação de licença de funcionamento em caso de reincidência.
Ainda, no domingo, detalha o delegado, todas as Delegacias e Seccionais da capital, Região Metropolitana e interior do Estado estarão com funcionamento normal, para atender a possível demanda de ocorrências do dia. Os casos de crimes eleitorais que forem flagrados, como boca de urna e compra de votos, por exemplo, serão encaminhados à Polícia Federal para procedimento. Nas cidades onde não houver a Polícia Federal, a Polícia Civil poderá realizar o procedimento policial por crime eleitoral em apoio à Justiça Eleitoral. O delegado salienta que a Polícia Civil vai atender a determinação do Tribunal Regional Eleitoral que proibiu a distribuição dos chamados “santinhos”, como forma de evitar crimes eleitorais e até coibir sujeira nas ruas.
Comentários