POLÍCIA CIVIL E BOMBEIROS INTENSIFICAM VISTORIAS EM BOATES

A partir do próximo mês, a Polícia Civil passa a usar também no interior do Estado o Sistema de Controle de Estabelecimentos da Divisão de Polícia Administrativa (Sisdpa), para gerenciar os alvarás de funcionamento concedidos a estabelecimentos que exploram atividades de lazer. Segundo a delegada Deize Ramos, o sistema já é usado na Região Metropolitana de Belém (RMB) desde o começo do ano, monitorando as 13 boates e 60 casas de show de grande porte – com capacidade para receber mais de 500 pessoas – existentes. A DPA é o órgão responsável por emitir o alvará de funcionamento a vários tipos de estabelecimento, de oficinas mecânicas a casas noturnas, que só podem receber público após cadastro, fiscalização e emissão da licença ambiental (pelo município) e do Habite-se (expedido pelo Corpo de Bombeiros). “Com o Sisdpa, que é um banco de dados, podemos controlar o vencimento das licenças dos estabelecimentos cadastrados, por meio de avisos e boletins diários que são gerados”, explica Deisy Ramos.  

Cláudio Santos/ Ag. Pará
DELEGADA DEISY RAMOS
As casas noturnas de grande porte, além de estarem com o alvará de funcionamento em dia, são obrigadas a pedir à DPA uma licença de festas, que deve ser emitida a cada evento promovido. Ano passado, segundo a delegada, foram expedidas mais de cinco mil apenas na RMB. “Com esta licença podemos avaliar a situação dos locais com mais frequência, pois sempre que há uma solicitação, os fiscais da DPA verificam a situação do estabelecimento. Caso haja alguma pendência, a autorização não é emitida”, afirma. As operações de fiscalização também aferem a situação de bares, casas noturnas e demais locais subordinados à DPA. Em 2012, foram 338 ações, com o intuito de verificar a legalidade das empresas. As três licenças necessárias para o pleno funcionamento dos locais são emitidas pela DPA, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Corpo de Bombeiros. 

Para se cadastrar na DPA, o dono do estabelecimento, munido do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve ir até a diretoria para solicitar abertura de cadastro e pagar a taxa de vistoria, no valor de R$ 181,52. Em seguida, o local é visitado por peritos. O solicitante deve, então, recolher a taxa de alvará, que varia conforme o tipo de estabelecimento, caso o espaço seja considerado apto para funcionamento. O alvará só é expedido mediante a apresentação da licença ambiental e para locais com medida acima de 50 metros quadrados. Fiscalização – Os donos estabelecimentos devem também recorrer ao Corpo de Bombeiros, para complementar o processo de regularização e deixar a casa apta a receber eventos. 

Cláudio Santos/ Ag. Pará
FISCALIZAÇÃO
Para intensificar as vistorias em bares, casas de show, restaurantes e similares, e de forma a ter um retorno imediato de todos os locais para regularizá-los, os Bombeiros iniciaram, na manhã desta terça-feira, 29, ação intensiva de fiscalização em locais de concentração de público. Segundo o tenente coronel Daniel Rosa, foram formadas oito equipes, com sete homens cada. Somente na manhã de terça-feira, foram vistoriados mais de 20 estabelecimentos, e três deles foram considerados impróprios para funcionar. “A ação funciona dentro dos procedimentos normais do Corpo de Bombeiros. O que estamos fazendo é antecipando as vistorias, a fim de evitar tragédias como a de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”, explica o militar. “Estamos acionando os donos a respeito das ações de controle de incêndio e pânico, para que eles possam corrigir os pontos identificados como irregulares”, afirma ainda o tenente coronel, ressaltando que os estabelecimentos devem oferecer condições de segurança e informar e comprovar a qualidade de todo material de acabamento usado na decoração e isolamento acústico, considerando os principais focos de incêndio. 

“Caso seja identificada alguma irregularidade, notificamos o proprietário, que fica ciente de que deve ser imediato o reparo para que volte a promover eventos no estabelecimento”, complementa. Alguns critérios são obrigatórios em casas de show que concentram grande volume de público. Entre essas obrigações, estão as saídas de emergência adequadas ao número de pessoas e sinalizadas com placas, além de extintores de incêndio equivalentes ao tamanho do estabelecimento. “Se notificarmos o dono, o estabelecimento deve permanecer fechado ate a conclusão dos procedimentos de regularização junto aos órgãos responsáveis. A ação só termina depois que todos os locais identificados são vistoriados”, assevera o bombeiro, informando que em Belém a corporação fiscaliza mais de 500 empresas, entre bares e restaurantes.

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