PRESOS APÓS DESMANCHAR ÔNIBUS ALIENADOS EM BENEVIDES
A equipe da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DRFVA), unidade da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), desarticulou, ontem à tarde, um esquema de desmanche de ônibus de transporte coletivo alienados em ações judiciais. Ao todo, três ônibus e um caminhão, que era usado para fazer o transporte das peças, foram apreendidos.
No local do desmanche, uma oficina mecânica, situada no quilômetro 22, da rodovia BR-316, em Benevides, Região Metropolitana de Belém, os policiais civis flagraram dois funcionários do estabelecimento – Luís Carlos Barros da Conceição, 35 anos, e Jean Carlos Câncio do Lago, 20 – e o sucateiro Josué de Oliveira Lima, 45 anos, no momento em que eles terminavam de carregar dezenas de peças desmontadas de dois ônibus em um caminhão da sucataria. Eles foram autuados em flagrante por receptação.
PRESOS E CAMINHÃO COM PEÇAS DE ÔNIBUS |
Os ônibus – dois deles desmontados e um terceiro em princípio de desmanche – estão em nome da empresa TransBel-Rio de transportes coletivos urbanos. No local, ao chegar os chassis e placas dos veículos, a equipe policial da DRFVA, sob comando da delegada Flávia Leal, constatou que os ônibus estavam com ordem judicial de penhora determinada pela Justiça, sendo, portanto, veículos alienados colocados à disposição de bancos e financiadoras para quitação de débitos financeiros de ações judiciais. Sendo assim, explica a delegada, o responsável pela empresa de ônibus não poderia usar comercialmente, vender e, muito menos, repassar os veículos para desmanche.
Ainda, conforme a delegada, não foi encontrado qualquer registro de ocorrência sobre furto ou roubo dos ônibus.
A delegada ressalta que vai apurar de que forma os ônibus foram parar na oficina mecânica. Se ficar comprovado que o responsável pela empresa vendeu ou repassou para desmanche os veículos, ele será indiciado por fraude à execução, crime previsto no artigo 179, do Código Penal, que consiste na subtração de bens à penhora, utilizando-se de condutas como alienação, desvio, destruição ou danificação, ou ainda por meio de ato de prejudicar o rateio entre os credores, mediante a inclusão de devedores fictícios para simular dívidas. Já os três presos ficarão recolhidos à disposição da Justiça, por receptação, crime afiançável apenas na Justiça, com pena varia de 5 a 8 anos de reclusão.
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