POLÍCIA FISCALIZA ATIVIDADE DE BARES NA GRANDE BELÉM

A Polícia Civil do Pará, por meio da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), combate a atividade clandestina de bares, casas de shows, boates e outros estabelecimentos que têm por finalidade oferecer lazer à população. No último final de semana, mais de 200 bares foram fiscalizados na Região Metropolitana de Belém e, desses, 66 foram lacrados por não possuírem o alvará de funcionamento, expedido pela DPA. Todos os proprietários foram notificados a comparecer à sede da Delegacia-Geral, em Belém, para solicitar a emissão do documento.

Diretora da DPA
DELEGADA DEISY RAMOS
A delegada titular da Divisão, Deisy Ramos, esclarece que o alvará é o documento que garante que o estabelecimento oferece todos os requisitos de segurança para os usuários e que, por isso, deve ser exigido pelo cidadão. “O alvará garante que o estabelecimento está com as instalações hidráulica, sanitária e elétrica em dia, que existem extintores de incêndio, atesta o nome fantasia exposto na fachada, entre outros requisitos que oferecem mais segurança aos clientes. O documento deve estar afixado em local visível no estabelecimento, ou estar sempre à mão do proprietário, para ser apresentado ao cliente que deseje verificar a situação do estabelecimento”, explica Deisy.

A emissão do alvará é feita na Delegacia Geral, em Belém, no caso dos estabelecimentos que estão localizados na capital e Região Metropolitana. Já no interior, os proprietários podem solicitá-lo nas delegacias de Polícia Civil. É necessário apresentar carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de residência e contrato social da empresa.

De acordo com a delegada, são dois os processos para a expedição do alvará de funcionamento. Primeiro é feito o registro do estabelecimento, que em seguida será vistoriado por peritos da Polícia Civil. Após vistoria, será definida a classificação do local - se é “bar musical” (música ambiente), “bar dançante” (com música ao vivo) ou boate. “A partir da classificação será definido o valor do alvará e se ele será anual ou mensal”, ressalta a delegada. O custo de todo o processo, em média, é de R$ 600,00, sendo o valor da vistoria (anual) R$ 172,01; do registro R$ 363,60 (valor único) e, do alvará, de R$ 57,00, no caso de “bar musical” com até 30m².

O custo do alvará de funcionamento pode chegar até R$ 361,00 mensais, cobrado para estabelecimentos classificados como “bar dançante”. “Os bares musicais pagam alvará anual. Os bares de música ao vivo, chamados ‘dançantes’, por terem um fluxo maior de pessoas, som amplificado, pagam alvará mensal para permanecer funcionando”. Nos últimos finais de semana, a Polícia Civil, em parceria com a Polícia Militar, intensificou a fiscalização desses estabelecimentos na Região Metropolitana. Os proprietários dos estabelecimentos que foram notificados deverão regularizar a situação administrativa do espaço.

A delegada afirma que, se o estabelecimento for reaberto sem o alvará, o proprietário poderá responder por crime de desobediência e até perder o direito de reabri-lo. “Em caso de outras irregularidades, como a poluição sonora, o dono do local está sujeito a receber advertência, multa - que pode chegar até dez salários mínimos -, suspensão e até perder o alvará”, pontua. (TEXTO: THIAGO MELO / FOTO: TAMARA SARÉ - AGÊNCIA PARÁ DE NOTÍCIAS/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

8 DE MARÇO: O DIA EM QUE A EURODANCE PERDEU UM DE SEUS GRANDES ARTISTAS

PROCURADO POR USO DE NOTAS FALSAS

HISTÓRIA MUSICAL - 3 DE FEVEREIRO E "O DIA EM QUE A MÚSICA MORREU"