ENTRA EM VIGOR LEI DE BARREIRAS VISUAIS EM BANCOS

As agências bancárias instaladas no Pará têm até 120 dias para se adequar à Lei n° 7.670, sancionada pelo governador Simão Jatene e publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado. A partir de agora, é obrigatória a instalação de estruturas de segurança individuais entre os caixas eletrônicos e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos bancos e postos de serviços bancários. As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. 

Cristino Martins/Ag. Pará
INTERIOR DE AGÊNCIA DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ
Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura a ser usado. A superintendente de Segurança Empresarial do Banco do Estado do Pará (Banpará), Nádia Maciel, diz que a medida, adotada pelo banco desde 2007, tem evitado o golpe da “saidinha bancária”. “A lei é de suma importância, pois evita a ação de bandidos que entram nas agências apenas para observar as transações dos clientes”, avalia, informando que a lei é fruto do modelo usado pelo banco estatal. 

O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação, receberá notificação para que faça sanar a pendência em até 30 dias úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.

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