DECRETO ACABA COM USO DOS TERMOS "AUTO DE RESISTÊNCIA" E "RESISTÊNCIA SEGUIDA DA MORTE" EM BOLETINS DE OCORRÊNCIA E PROCEDIMENTOS POLICIAIS

Decreto muda designações em boletins policiais O governador Simão Jatene assinou decreto homologando resolução editada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), que trata da abolição das designações genéricas como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte", feitas, em registro policial, boletim de ocorrência, inquérito policial e notícia de crime, pelos integrantes dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds). Pela resolução, fica determinado que, a partir de agora, essas expressões sejam substituídas, dependendo do caso, por "lesão corporal decorrente de intervenção policial" e "morte decorrente de intervenção policial". 

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. Para assinar o documento, o governador considerou que a matéria, submetida pelo Consep à análise do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública, recebeu aprovação unânime na 14a Reunião Ordinária do Comitê, em 30 de abril deste ano. A resolução do Consep considera, ainda, a deliberação unânime do plenário da 214a Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, aprovando a recomendação para que as autoridades policiais deixem de usar as designações genéricas como "autos de resistência" e "resistência seguida de morte". 

Informa ainda o decreto que a sociedade espera que o Estado proceda, "de forma isenta e profissional, a apuração de fatos em que haja o uso da força resultante de intervenção policial, garantindo que somente no curso da investigação se possa verificar se houve, ou não, resistência para fundamentar em uma das excludentes de ilicitude". Em dezembro de 2012, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou resolução recomendando a abolição de expressões vagas como "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. 

A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Ainda conforme as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são "inaceitáveis" e impõem "investigações parciais" de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º dessa resolução obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público. Para a advogada Anna Lins, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, a iniciativa é positiva, ainda mais que o governo do Pará "teve sensibilidade" em aprovar, no Consep, uma recomendação da Secretaria de Direitos humanos.

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