POLÍCIA CIVIL OBTÉM DECISÃO JUDICIAL INÉDITA EM FAVOR DE HOMOAFETIVO EM ÓBIDOS

A Polícia Civil obteve uma decisão inédita da Justiça de Óbidos, oeste paraense. Por intermédio de representação do delegado Elinelson Silva, titular da Delegacia local, o Poder Judiciário expediu medidas protetivas de urgência em favor do comerciante Pedro Carlos Ferreira Ribeiro, que denunciou as ameaças no ambiente doméstico e familiar cometidas pelo também comerciante José Emizael Ferreira Batista, companheiro da vítima. A decretação das medidas atende à denúncia de que o crime teria ocorrido dentro da casa em que os dois conviviam, no bairro Cidade Nova, em Óbidos. O delegado requereu ao Poder Judiciário a concessão das medidas protetivas de urgência típicas da Lei 11.340/06, mais conhecida como "Lei Maria da Penha", que trata da violência doméstica e familiar. 

A solicitação da Polícia Civil foi acatada pela juíza da cidade, Tarcila Maria de Campos, que, em decisão interlocutória, acatou os pedidos da autoridade policial, impondo ao acusado que fosse "afastado do lar ou local de convivência com o ofendido; proibição de aproximação do ofendido, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 metros entre estes e o representado; proibição de contato com o ofendido, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar os locais habitualmente frequentados pelo ofendido; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização expressa judicial e suspensão das procurações conferidas pelo ofendido ao agressor, como forma de dar proteção à vitima". 

Em depoimento prestado na Delegacia de Óbidos, Pedro Ribeiro relata que iniciou namoro com José Emizael no ano de 2005. Algum tempo depois, segundo a vítima, os dois passaram a ser conhecidos na sociedade como um casal. No ano de 2011, eles firmaram um contrato de união estável e, a partir de 10 de julho de 2012, passaram a assumir publicamente o relacionamento amoroso, passando a conviver na mesma casa. Além disso, contra Pedro Ribeiro, os dois firmaram uma declaração de bens em razão da união estável em que viviam. A vítima narrou ainda que até o dia da separação foi constantemente ameaçado pelo companheiro. "Ele me dizia que caso me encontrasse com outra pessoa iria me matar, o que causou e ainda me causa grande temor", relatou o comerciante. 

Pedro afirma está separado do acusado a cerca de três meses e que a separação ocorreu em razão de José Emizael ter acusado a vítima de o ter traído no último dia 9. Segundo Pedro Ribeiro, nesse dia, os dois tiveram uma discussão, no comércio de propriedade de ambos. O acusado chegou a armar-se com uma barra de ferro e passou a ameaçar a vítima de agressão. “Vai embora daqui senão vou já te dar uma surra com esse ferro", teria dito o acusado, conforme relato da vítima registrado em depoimento na Delegacia. Pedro Ribeiro disse que, para não ser agredido, resolveu sair de casa. O fato foi presenciado por diversas testemunhas, de acordo com investigações. 

O delegado informou que, em seu pedido feito à Justiça de Óbidos, a chamada tutela em favor da mulher, prevista na Lei Maria da Penha, não é por razão do sexo e sim em virtude do gênero. "Entende-se como diferença de gênero aquela decorrente da sociedade e da cultura que coloca a mulher em situação de submissão e inferioridade, tornando-a vítima da violência masculina. Contudo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas às vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher, desde que demonstrada situação de risco ou de violência decorrente daquelas modalidades", explica o policial civil. 

Segundo ele, de acordo com a Lei, violência doméstica e familiar é toda a espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra a mulher (vítima certa), num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Mas, resssalta o delegado Elinelson Silva, não se pode deduzir que somente a mulher é potencial vítima de violência doméstica, familiar ou de relacionamento íntimo. "Também o homem pode sê-lo, conforme se depreende da redação do parágrafo 9º, do artigo 129, do Código Penal, que não restringiu o sujeito passivo, abrangendo ambos os sexos", detalha. 

Ainda, conforme o policial civil, a diferença de gênero corresponde àquela que decorre da sociedade, da cultura e não especificamente da diferença biológica de sexo entre homens e mulheres, pois, ressalta, as mudanças da sociedade formam um contexto diverso tanto para o homem quanto para a mulher, definindo-se o gênero, gerador da violência machista dos homens sobre as mulheres. Para ele, a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) surgiu como uma forma justa e extremamente necessária para coibir e prevenir a mulher (sujeito passivo), vítima de violência no âmbito de suas relações. 

Mas, enfatiza o policial civil, não somente a mulher, mas também o homem tornou-se potencial vítima dessa violência, razão pela qual a nomenclatura “sujeito passivo” também passou a ser dada a ele, em obediência até mesmo ao Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, que se refere ao tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida da sua desigualdade. Para o delegado, com maior vigor, a Lei chamada de "Maria da Penha" busca estabelecer mecanismos para frear a atitude de indivíduos delituosos no seio doméstico, sejam mulheres ou homens, que se colocam em relações homoafetivas. 

Assim, assevera, a especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, como neste caso, em que existe uma relação homoafetiva entre dois homens, que, no entendimento do delegado, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia. Diante do deferimento dos pedidos determinados pela Justiça, a vítima ganha mais proteção e caberá ao delegado a conclusão do inquérito e encaminhamento ao Poder Judiciário para que, no prazo legal, possa iniciar a ação penal contra o José Emizael. Caso o acusado deixe de cumprir as medidas protetivas à vítima, determinadas pela Justiça, poderá ter sua prisão preventiva decretada.

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