GOVERNO DO PARÁ ASSEGURA NOVOS DIREITOS A POLICIAIS CIVIS DO PARÁ

Aumento de vagas de progressão funcional em todas as classes e garantia da gratificação de nível superior em 80% do vencimento base para quem tem nível superior e ocupa cargo de nível médio foram alguns dos direitos assegurados ao policiais civis na manhã desta terça-feira, 10, durante a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2013, na Assembleia Legislativa do Estado. Encaminhado pelo governador do Pará, Simão Jatene, no último dia 29, o PLC altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual número 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará. 


O objetivo da lei é a correção da indicação da quantidade de vagas de escrivães, investigadores e papiloscopistas possibilitando a efetiva promoção desses servidores, além de estipular para os atuais ocupantes de cargo de nível médio do quadro suplementar da Polícia Civil, a concessão de uma parcela remuneratória - chamada complementação pecuniária - cujo pressuposto do pagamento é a formação em nível superior. 

A lei trata ainda da possibilidade de que os demais ocupantes de tais cargos que ainda não possuam nível superior alcancem tal formação e assim possam também receber a referida vantagem. Ao propor a alteração, o governador do Estado pretende diminuir a distorção atualmente existente entre servidores que, embora realizem as mesmas atividades, não recebam a mesma remuneração por serem ocupantes de nível médio. 

Entre as alterações que passarão a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, está o aumento de vagas de progressão funcional para escrivães, investigadores e papiloscopistas de Polícia Civil, passando para o total de 430, 1.288 e 187 cargos, respectivamente. Outra vantagem assegurada pelo Estado é o pagamento aos atuais ocupantes de cargo de nível médio que na data da publicação desta lei possuírem nível superior, de parcela remuneratória equivalente a 80% do valor do vencimento base do respectivo cargo. O pagamento ocorrerá mediante a comprovação de conclusão de nível superior.

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