JUSTIÇA CASSA DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA A SINDICATO QUE DESOBRIGAVA INVESTIGADORES A REGISTRAR B.Os
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará cassou a decisão liminar concedida ao Sindpol, que desobrigava os investigadores a registrar o boletim de ocorrência policial nas unidades policiais, como Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia, no Estado. A determinação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura acata o agravo de instrumento impetrado pelo Estado do Pará e suspende a medida solicitada pelo Sindpol por meio de mandado de segurança. Baseada na supremacia do interesse público, a decisão judicial foi exarada em 5 de dezembro e comunicada oficialmente à Procuradoria Geral do Estado no último dia 10.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA |
No despacho, o desembargador considera que “a Resolução nº 03, de 2012, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consup), nada mais fez do que resguardar o interesse público, atendendo as demandas da população, em respeito ao princípio da eficiência da administração pública”.
Para o magistrado, a não suspensão do efeito suspensivo à Resolução colocaria em risco a necessidade de preservar a ordem, a segurança e, em última análise, a supermacia do interesse público.
Ainda, na decisão, o Poder Judiciário observa que a alteração na decisão agravada acarretará à ordem administrativa, causando grave lesão e de difícil reparação, a inexistência de desvio de função, entre outros fatores. Em abril deste ano, o Judiciário já havia revogado a decisão da 3ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, que, na ocasião, deferia medida liminar para suspender a Resolução de número 003, de 2012, do Conselho Superior da Polícia Civil do Pará (Consup).
Com a suspensão da liminar, a Resolução do Consup, que obriga o investigador de Polícia a registrar o boletim de ocorrência, na ausência ou impossibilidade de o escrivão fazê-lo, sem prejuízo das atividades profissionais, voltou a vigorar. “A Resolução número 003/2012, do Consup, num juízo perfunctório, nada mais fez do que resguardar o interesse público, atendendo as demandas a população, em respeito ao princípio da eficiência da administração pública”, definiu o desembargador na decisão.
Para ele, a liminar continuasse a vigorar, ocorreria, na linguagem do Direito, o chamado “periculum in mora inverso”, que representa o perigo jurídico, que a manutenção da liminar representaria à preservação da ordem, da segurança e, por fim, à supremacia do interesse público.
“Pelos motivos expostos, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada até o pronunciamento definitivo do Tribunal”, decidiu.
O delegado-geral, Rilmar Firmino, explica que a liminar judicial que desobrigava os investigadores a registrar o boletim de ocorrência, em momento algum, afetou o atendimento nos plantões nas Delegacias e Seccionais, onde o funcionamento ocorreu sem interrupções. Firmino agradeceu ao empenho de investigadores da Polícia Civil que, em grande maioria, prestam o atendimento à população nos horários de plantões, em períodos noturnos, finais de semana e feriados, inclusive, registrando boletins de ocorrência sempre que solicitado pelo cidadão.
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